Reforma Trabalhista: o que diz o TST sobre contratos anteriores a 2017?

A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças substanciais à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, modificando aspectos cruciais das relações entre empregadores e empregados. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em um julgamento significativo, a aplicação imediata das novas regras mesmo para contratos de trabalho firmados antes de sua vigência, desde que respeitados direitos adquiridos até 10 de novembro de 2017.

Essa decisão, considerada um marco na interpretação da reforma, tem gerado intensos debates entre juristas, empregadores, empregados e sindicatos. Este artigo detalha os principais aspectos da decisão, suas implicações e as opiniões divergentes sobre o tema.


A Reforma Trabalhista e suas principais alterações

Promulgada em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe alterações que visam modernizar a legislação trabalhista e reduzir custos para empregadores. Algumas mudanças relevantes incluem:

  1. Horas in itinere: Antes da reforma, o tempo de deslocamento para locais de difícil acesso fornecido pelo empregador era contabilizado como parte da jornada de trabalho. Com a reforma, essa obrigação foi eliminada.
  2. Intervalo intrajornada: A legislação anterior exigia um intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas. A nova regra permite a redução para 30 minutos, mediante negociação coletiva.
  3. Gratificação de função: O direito à incorporação após 10 anos de recebimento foi excluído.
  4. Descanso antes de horas extras para mulheres: O descanso de 15 minutos antes do início das horas extras foi eliminado, equiparando-se às regras para trabalhadores homens.
  5. Prevalência do negociado sobre o legislado: Passaram a ter mais peso os acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos, mesmo que desfavoráveis ao trabalhador em alguns pontos.

Essas mudanças refletem uma tentativa de flexibilização das relações de trabalho e redução da rigidez legislativa.


Decisão do TST: aplicação imediata da Reforma

No julgamento do Tema 23, o Pleno do TST decidiu que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho em vigor na data de sua promulgação. Essa decisão vincula toda a Justiça do Trabalho.

A tese firmada foi a seguinte:
“A Lei 13.467 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

Essa decisão baseia-se em dois dispositivos legais importantes:

  1. Artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Determina que as leis em vigor têm efeito imediato e geral, mas respeitam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  2. Artigo 912 da CLT: Estabelece que os dispositivos de caráter imperativo têm aplicação imediata às relações de trabalho em curso, mesmo que iniciadas antes da vigência da Consolidação.

A decisão foi majoritária, mas apertada: 15 votos a favor e 10 contrários.


Um exemplo prático

O caso que motivou a análise envolveu uma funcionária de uma grande empresa alimentícia que demandava o pagamento de horas in itinere mesmo após a vigência da reforma. A 3ª Turma do TST havia decidido que a empresa deveria pagar essas horas, argumentando que a reforma não poderia retirar um direito preexistente.

Contudo, o Pleno do TST reformou a decisão, determinando que as horas in itinere eram devidas apenas até 10 de novembro de 2017, data anterior à entrada em vigor da nova legislação. Após essa data, a obrigação deixou de existir.

Esse caso ilustra a aplicação prática da decisão e os limites impostos pela reforma aos direitos adquiridos.


Repercussões para Empregadores e Empregados

A decisão do TST traz consequências importantes para empregadores e empregados:

  • Empregadores: Ganham maior segurança jurídica para aplicar as regras da reforma trabalhista, reduzindo custos e passivos trabalhistas.
  • Empregados: Precisam estar atentos para identificar quais direitos permanecem garantidos e quais foram alterados com base na nova legislação.

O debate sobre direitos adquiridos e mudanças legislativas

No Direito Brasileiro, o conceito de direito adquirido é protegido pela Constituição Federal, mas a interpretação de sua aplicação em reformas legislativas ainda é controversa. De um lado, há o entendimento de que mudanças em regras gerais, como as da CLT, podem ser aplicadas de forma imediata. De outro, há quem defenda que essas alterações não podem prejudicar direitos anteriormente garantidos, mesmo em contratos em curso.


Conclusão

A decisão do TST sobre a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos vigentes antes de 2017 reforça a importância de compreender as mudanças legislativas e suas implicações práticas. Embora garanta maior clareza para empregadores, também exige atenção redobrada dos trabalhadores para assegurar o cumprimento de direitos adquiridos.

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