Isenção de Cofins para Associações Civis sem Fins Lucrativos: Solução de Consulta Cosit 278/2024 esclarece o conceito de “atividades próprias”

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 278/2024, trouxe esclarecimentos importantes sobre o conceito de “atividades próprias” das associações civis sem fins lucrativos para fins de isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Cosit, as receitas provenientes dessas atividades específicas são isentas da Cofins, desde que a associação atenda aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Essa orientação ajuda a esclarecer como as entidades do terceiro setor podem otimizar seus recursos tributários, mantendo o foco em sua missão social.

Atividades Próprias e Isenção de Cofins para Associações

O termo “atividades próprias”, conforme a Solução de Consulta, abrange as ações e serviços desempenhados pela associação em seu campo de atuação, que devem estar diretamente ligados aos objetivos institucionais descritos no estatuto ou ato constitutivo da entidade. Em outras palavras, para que a isenção da Cofins se aplique, é fundamental que as atividades desenvolvidas pela associação reflitam a sua razão de existir, alinhando-se aos propósitos pelos quais foi constituída. A falta de coerência entre o estatuto e as atividades executadas pode acarretar desvio de finalidade e comprometer o direito à isenção.

Receita Proveniente de Atividades Contraprestacionais e a Isenção

A Solução de Consulta Cosit nº 278/2024 também esclarece que, mesmo quando são realizadas atividades de caráter contraprestacional, essas receitas podem ser consideradas como derivadas das “atividades próprias” da entidade, desde que estejam em linha com sua finalidade precípua. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reforçou que as receitas obtidas com atividades que sustentam a missão institucional são isentas de Cofins. Com isso, gestores do terceiro setor devem estar atentos a essas orientações, que são fundamentais para uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação.

Importância do Estatuto Atualizado e Coerente

Para associações civis sem fins lucrativos, é essencial que o estatuto esteja atualizado e coerente com as atividades executadas. Dessa forma, a isenção de Cofins para associações fica garantida, desde que estejam alinhadas ao escopo definido pela legislação e pela Receita Federal. O cumprimento dessas diretrizes contribui para a preservação de recursos destinados ao desenvolvimento de projetos e ações sociais, reforçando o impacto positivo das associações na sociedade.

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