Reforma Trabalhista: isenção do depósito recursal – entenda as regras e vantagens para empresas

A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe uma série de mudanças significativas para a legislação trabalhista brasileira, incluindo alterações no requisito do depósito recursal. Esse depósito é um valor que deve ser recolhido pelas empresas para poder recorrer de uma decisão judicial desfavorável, funcionando como uma forma de assegurar o cumprimento das obrigações em caso de derrota final no processo.

Entretanto, com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, novas possibilidades foram previstas para facilitar o cumprimento dessa obrigação, inclusive permitindo a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Além disso, um ponto de destaque é a previsão de isenção do depósito recursal (total ou parcial) para empresas ou associações que se enquadrem em determinadas situações.

Neste artigo, exploraremos as regras de isenção do depósito recursal, quem pode se beneficiar dessas alterações e como a reforma impacta as empresas de diferentes portes e setores.

O que é o Depósito Recursal?

O depósito recursal é um requisito processual obrigatório para que a empresa ou associação possa recorrer de decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho. Em outras palavras, para apresentar recursos no proceddo judicial, como Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, a empresa deve realizar o recolhimento do depósito recursal.

Esse depósito tem como principal finalidade garantir que o empregado, em caso de vitória definitiva no processo, tenha segurança quanto ao recebimento dos valores devidos. Por isso, ele é considerado um instrumento de segurança financeira do trabalhador.

Principais Alterações no Depósito Recursal com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe duas principais alterações no que se refere ao depósito recursal:

  1. Possibilidade de Substituição do Depósito Recursal por Fiança Bancária ou Seguro Garantia Judicial: Antes da reforma, as empresas só podiam cumprir essa obrigação por meio de um depósito em dinheiro. Agora, é possível utilizar a fiança bancária ou o seguro garantia judicial, proporcionando mais flexibilidade e alívio financeiro para as empresas.
  2. Isenção do Depósito Recursal (Total ou Parcial): A reforma estabeleceu critérios específicos para a concessão de isenção total ou parcial do depósito recursal, dependendo do tipo de empresa e sua situação financeira.

Quem Tem Direito à Isenção Depósito Recursal (total)?

A Lei nº 13.467/2017 prevê que algumas empresas a obter a isenção do depósito recursal. São elas:

  • Beneficiários da Justiça Gratuita: Empresas que comprovarem a hipossuficiência financeira, ou seja, a falta de condições financeiras para arcar com o depósito recursal sem comprometer a sobrevivência do negócio.
  • Entidades Filantrópicas: Instituições que comprovem o cumprimento dos requisitos para serem consideradas filantrópicas pela legislação em vigor.
  • Empresas em Recuperação Judicial: Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, buscando reestruturação econômica e financeira para evitar a falência.

Isenção para Pessoas Jurídicas de Direito Público

Além das situações previstas na Reforma Trabalhista, o Decreto-Lei nº 779/1969 continua a isentar do depósito recursal as pessoas jurídicas de direito público, como:

  • União, Estados e Municípios;
  • Autarquias;
  • Fundações Públicas.

Essas entidades fruem da isenção do depósito recursal com base no princípio de que os valores destinados ao pagamento de depósitos recursais poderiam comprometer a destinação de recursos para as atividades públicas.

Isenção Parcial – 50% de Redução no Depósito Recursal

A isenção parcial é outra medida prevista na Reforma Trabalhista, que reduz o valor do depósito recursal pela metade para algumas empresas. As entidades que podem usufruir dessa redução são:

  • Entidades sem fins lucrativos: Incluem-se aqui organizações como sindicatos, clubes de recreio, condomínios, associações e outras entidades que não visam lucro.
  • Empregadores Domésticos: Aqueles que contratam empregados para prestação de serviços no âmbito residencial.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): Empresários individuais que possuem faturamento reduzido e se enquadram nas regras do MEI.
  • Microempresas (ME): Empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 360.000,00, conforme previsto na legislação.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresas cujo faturamento anual é superior ao limite das microempresas, mas que não ultrapassa R$ 4.800.000,00.

Essa isenção do depósito recursal, ainda que parcial, é importante porque permite que pequenas e médias empresas tenham maior capacidade de defender seus interesses na Justiça do Trabalho, sem comprometer de maneira significativa o seu fluxo de caixa.

Outras Obrigações de Depósito no Processo Trabalhista

O depósito recursal não é o único tipo de depósito exigido no âmbito da Justiça do Trabalho. Há outras situações que também requerem depósitos prévios, como:

  • Depósito Prévio para Ação Rescisória: Requisito para o ajuizamento de ação rescisória, que busca desconstituir decisão transitada em julgado.
  • Depósito para Garantia dos Embargos à Execução: Necessário para a interposição de embargos à execução, visando discutir o cumprimento da sentença.

Exceção para Entidades Filantrópicas na Execução

Uma exceção significativa trazida pela legislação trabalhista é a isenção do depósito recursal para as entidades filantrópicas. Esse benefício proporciona uma proteção importante para essas instituições, que geralmente têm como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse social, como saúde, educação e assistência social, sem fins lucrativos.

Além disso, a legislação ampliou essa proteção, estendendo-a também aos membros que compõem ou que compuseram a diretoria dessas instituições. Isso significa que os diretores e gestores de entidades filantrópicas estão isentos da obrigatoriedade de utilizar seus bens pessoais como garantia para recorrer de uma execução trabalhista. Essa medida visa evitar que o patrimônio pessoal desses dirigentes, muitas vezes constituído por voluntários ou profissionais comprometidos com causas sociais, seja impactado por questões ligadas a processos trabalhistas envolvendo a instituição.

Esse tratamento diferenciado para entidades filantrópicas demonstra a sensibilidade da legislação ao entender a natureza e os objetivos dessas organizações, permitindo que continuem desempenhando suas funções sociais sem o receio de perder recursos financeiros ou ter que mobilizar patrimônio pessoal dos seus dirigentes em caso de litígios trabalhistas. Em um cenário de crescente judicialização das relações de trabalho, esse benefício é fundamental para preservar a sustentabilidade financeira e a continuidade dos projetos e atividades realizadas por essas

Benefícios da Reforma Trabalhista para as Empresas

A Reforma Trabalhista foi criada com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e proporcionar maior equilíbrio entre empregadores e empregados. No que tange ao depósito recursal, as principais vantagens para as empresas são:

  1. Redução de Custos: A possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial permite que as empresas não precisem desembolsar grandes quantias de dinheiro, utilizando garantias alternativas que não afetam o fluxo de caixa.
  2. Incentivo ao Recurso: Com a isenção parcial ou total do depósito recursal, mais empresas têm condições de recorrer das decisões trabalhistas, ampliando as chances de defesa e de revisão das sentenças.
  3. Facilidade de Recuperação para Empresas em Crise: A isenção para empresas em recuperação judicial garante que essas organizações possam focar na sua recuperação econômica sem serem impedidas de recorrer por falta de recursos.

Conclusão

As alterações no depósito recursal promovidas pela Reforma Trabalhista representam um importante avanço para a justiça laboral, facilitando o acesso das empresas ao duplo grau de jurisdição e equilibrando as condições de defesa. A possibilidade de isenção do depósito recursal, total ou parcial, assim como a substituição por garantias alternativas, são mecanismos que proporcionam maior flexibilidade e dinamismo aos processos trabalhistas.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas a essas novas regras e busquem orientação jurídica especializada para verificar se atendem aos requisitos para usufruir das isenções e reduções. Dessa forma, poderão atuar de maneira mais eficiente e estratégica na defesa de seus interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

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